Portaria SUFIS Nº 488 DE 18/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 19 ago 2026


Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS Nº 483/2026.


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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 483, de 29 de julho de 2026.

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2026.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização