Publicado no DOE - MG em 19 ago 2026
Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS Nº 483/2026.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 483, de 29 de julho de 2026.
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2026.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização