Decreto Nº 14766 DE 17/08/2026


 Publicado no DOE - PR em 17 ago 2026


Altera o RICMS/PR, para ajustar procedimentos relacionados ao parcelamento de crédito tributário.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 26.188.437-2,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para ajustar procedimentos relacionados ao parcelamento de crédito tributário, a seguinte alteração:

Alteração 1278ª O §11 do art. 81 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado-se-lhe o §13:

“§11. Os parcelamentos de que trata o inciso II do §1º poderão ser autorizados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, e somente serão homologados após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.

..................................................................................................................

§13. Os parcelamentos de que trata o inciso III do §1º somente serão homologados após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso I do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.

Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

MAIQUEL GUILHERME ZIMANN

Chefe da Casa Civil em exercício

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda