Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 ago 2026
Institui o Manual de Regularidade Fiscal e Cadastral Municipal
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 56.069, de 31 de março de 2025, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para a manutenção de sua regularidade fiscal e cadastral;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as rotinas de acompanhamento e controle da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa; e,
CONSIDERANDO o objetivo de promover a eficiência e a transparência na gestão pública, assegurando que o Município mantenha os requisitos necessários para a celebração de convênios e recebimento de transferências voluntárias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual de Regularidade Fiscal e Cadastral Municipal.
Art. 2º O Manual de Regularidade Fiscal e Cadastral Municipal tem por objetivo orientar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta quanto aos procedimentos, prazos e documentos necessários para a manutenção da regularidade perante os diversos cadastros e órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal.
Parágrafo único. O conteúdo do Manual será atualizado periodicamente pela Controladoria Geral do Município, visando à adequação a novas exigências normativas e aperfeiçoamentos técnicos.
Art. 3º A versão integral e atualizada do Manual encontra-se disponível no endereço eletrônico oficial da Controladoria Geral do Município: https://controladoria.prefeitura.rio/regularidade-fiscal/
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.