Instrução Normativa SEF Nº 58 DE 17/08/2026


 Publicado no DOE - AL em 18 ago 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto Nº 3481/2006.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 13. Impede a inscrição no CACEAL:

(...)

§ 4º Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, será autorizada a coexistência das inscrições dos estabelecimentos sucedido e sucessor, no mesmo endereço, durante o processo de sucessão e no tempo suiciente à efetivação dos procedimentos necessários à sua conclusão, observado o seguinte:

I - o processo de sucessão deverá ser comunicado previamente à Gerência de Informações Cadastrais da SEFAZ;

II - encerrada a atividade do estabelecimento sucedido com o registro do ato de sucessão no órgão competente, deverá ser protocolado o pedido de baixa da respectiva inscrição, nos termos do art. 56, III e § 1º, desta Instrução;

III - veriicado, pela iscalização, que a coexistência das duas inscrições no mesmo endereço diiculta à iscalização, será suspensa a inscrição do sucessor.” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de agosto de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda