Publicado no DOU em 18 ago 2026
Prorroga a fase probatória e a fase de manifestações finais da avaliação de interesse público relativa à medida antidumping aplicada às importações de tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (fios de poliéster), classificados nas NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90, originárias da China.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 20 e no art. 21 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, alterada pela Portaria SECEX nº 422, de 11 de agosto de 2025, e tendo em vista o constante dos Processos de Avaliação de Interesse Público SEI nº 19972.001500/2026-47 restrito e nº 19972.001501/2026-91 confidencial do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, referentes a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:
1. Prorrogar a fase probatória e a fase de manifestações finais da avaliação de interesse público iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 65, de 28 de julho de 2026, publicada em 29 de julho de 2026.
2. Os prazos que servirão de parâmetro para a referida avalição estão dispostos a seguir:
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Disposição legal - Portaria SECEX nº 282, de 2023 |
Prazos |
Datas previstas |
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Encerramento da fase probatória |
30/10/2026 |
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Encerramento da fase de manifestações finais |
23/11/2026 |
TATIANA PRAZERES