Publicado no DOE - GO em 18 ago 2026
Dispõe sobre a instituição de ações de orientação para a regularização de barragens, bem como sobre a emissão de notificação para apresentação de planos e declarações relativos à segurança de barragens.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, com fundamento na Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, na Instrução Normativa nº 9/2026, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 202600017007384, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, ações oficiais de controle e monitoramento com caráter orientativo, destinadas à regularização de barragens situadas no Estado de Goiás, nos termos do art. 3º-A da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
Art. 2º As ações de que trata esta Portaria terão por objetivo promover a regularização das barragens quanto aos seguintes aspectos:
I - autorização ambiental para operação, mediante registro ou licença ambiental corretiva, conforme o caso;
II - autorização de direito de uso de recursos hídricos, por meio de outorga ou registro de uso insignificante; e
III - cadastro da barragem no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens - SEISB.
Art. 3º No âmbito das ações de que trata esta Portaria, verificada a prática de infração administrativa ambiental consumada há pelo menos 3 (três) anos, ou, no caso de infração permanente, iniciada há mais de 3 (três) anos, será priorizada a lavratura de Auto de Orientação, sem caráter punitivo, com a fixação de prazo certo para adoção das medidas necessárias à regularização, cessação da irregularidade ou recuperação de eventual dano ambiental, observado o disposto no art. 3º-A da Lei estadual nº 18.102, de 2013.
I - consignará de forma clara as providências necessárias à sua regularização;
II - fixará prazo para o cumprimento das medidas determinadas; e
III - constituirá o marco inicial da apuração de eventual infração ambiental, interrompendo a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do § 1º do art. 3º-A da Lei estadual nº 18.102, de 2013.
Parágrafo único. As medidas de regularização ou reparação ambiental indicadas no Auto de Orientação deverão observar os prazos previstos na Instrução Normativa SEMAD nº 9/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2026.
Art. 5º O não atendimento às determinações constantes do Auto de Orientação, no prazo estabelecido, sem a apresentação de justificativa técnica devidamente fundamentada e comprovada, ensejará a lavratura de Auto de Infração e a instauração de processo administrativo sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º No âmbito das ações de segurança de barragens, o agente poderá emitir notificação para solicitar a apresentação, no SEISB, de documentos obrigatórios relativos à segurança de barragens, inclusive daqueles cujo prazo de apresentação esteja vencido e que não tenham sido enviados à SEMAD em razão da impossibilidade de recebimento pelo sistema à época do vencimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2027.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável