Solução de Consulta COSIT Nº 145 DE 13/08/2026


 Publicado no DOU em 18 ago 2026


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.


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IMUNIDADE RECÍPROCA. CONSÓRCIO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE.

Não há base normativa para que os consórcios públicos, com natureza jurídica de direito privado, façam jus à imunidade recíproca de que trata o art. 150, inciso VI, alínea a da Constituição Federal.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea "a"; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, VI e §9º, e 19-A, III; Lei nº 11.107, de 2005, arts. 1º, § 1º, e 6º, caput e §1º; Parecer SEI nº 15935/2021/ME, de 11 de novembro de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral