Portaria DETRAN-MS Nº 213 DE 14/08/2026


 Publicado no DOE - MS em 17 ago 2026


Suspende temporariamente o processamento de novos pedidos de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e estabelece regra de transição para os processos em andamento.


Portais Legisweb

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de revisão e adequação da Portaria DETRAN-MS “N” n. 068, de 17 de fevereiro de 2020, às disposições da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Estadual n. 16.127, de 6 de fevereiro de 2023, e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN aplicáveis à matéria;

Considerando a manifestações jurídica constante do Processo Administrativo NUP n. 31.151.010-2026, que reconhece a possibilidade jurídica de suspensão temporária de novos credenciamentos de Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs, desde que a medida seja motivada, proporcional, transitória e restrita ao período necessário à atualização normativa;

Considerando a necessidade de assegurar adequada transição entre o regime atualmente vigente e a nova regulamentação, preservando a segurança jurídica e a legítima confiança dos interessados que tenham apresentado requerimento de credenciamento anteriormente à adoção da medida;

RESOLVE:

Art. 1º Fica temporariamente suspenso o processamento de novos pedidos de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, até a entrada em vigor do ato normativo que estabelecer a nova regulamentação da matéria.

Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º aplica-se aos pedidos de credenciamento apresentados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Os processos de credenciamento protocolizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria terão sua instrução e análise regularmente concluídas de acordo com a regulamentação vigente.

Art. 4º A suspensão prevista nesta Portaria não alcança os credenciamentos vigentes nem os procedimentos a eles relacionados, inclusive os de renovação, fiscalização e aplicação de sanções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de agosto de 2026.

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR

Diretor-Presidente