Portaria SRE Nº 41 DE 14/08/2026


 Publicado no DOE - SP em 17 ago 2026


Altera a Portaria SRE Nº 27/2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3.501 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:

TABELA 3. OUTRAS MARCAS
Item CEST Marca Tipo de embalagem Tamanho Preço final
3.501 03.010.00 DEMAIS MARCAS NÃO LISTADAS - REFRIGERANTES GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL DE 361 ML A 660 ML R$ 5,82

” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o item 1.45 da “TABELA 1. Coca Cola” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.