Publicado no DOM - Aracaju em 13 ago 2026
Acrescenta dispositivo à Lei Nº 5902/2024, que estabelece as normas municipais para a implementação da arrecadação de bens vagos no Município de Aracaju, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-A à Lei nº 5.902, de 1º de abril de 2024, renumerando-se os demais dispositivos, caso necessário:
“Art. 3º-A. Fica instituído o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados no Município de Aracaju.
Parágrafo único. O Cadastro tem por finalidade identificar, registrar e monitorar imóveis urbanos em situação de abandono que comprometam a segurança, a saúde pública e a ordem urbana.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 10 de agosto de 2026.
Ricardo Vasconcelos Silva,
Presidente.