Lei Nº 6396 DE 10/08/2026


 Publicado no DOM - Aracaju em 13 ago 2026


Acrescenta dispositivo à Lei Nº 5902/2024, que estabelece as normas municipais para a implementação da arrecadação de bens vagos no Município de Aracaju, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-A à Lei nº 5.902, de 1º de abril de 2024, renumerando-se os demais dispositivos, caso necessário:

“Art. 3º-A. Fica instituído o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados no Município de Aracaju.

Parágrafo único. O Cadastro tem por finalidade identificar, registrar e monitorar imóveis urbanos em situação de abandono que comprometam a segurança, a saúde pública e a ordem urbana.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 10 de agosto de 2026.

Ricardo Vasconcelos Silva,

Presidente.