Publicado no DOE - PB em 14 ago 2026
Altera o Decreto Nº 40523/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/26,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 40.523, de 11 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - inciso I do “caput” do art. 4º (Ajuste SINIEF 17/26):
“I - NF-e relativa à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito, com destaque do imposto, se devido, indicando como destinatário o tomador, proprietário ou arrendatário do bem objeto da prestação do serviço e, indicando no grupo “Documento Fiscal Referenciado” as chaves de acesso das NF-e de remessa e, no campo “Informações Adi- cionais de Interesse do Fisco”, a expressão: “NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”;”;
II - inciso II do “caput” do art. 7º (Ajuste SINIEF 17/26):
“II - NF-e para acompanhar o retorno, simbólico ou físico, do bem, parte ou peça reparado, sem destaque do imposto, consignando o CFOP de retorno de mercadoria ou bem, parte ou peça para manutenção, reparo ou conserto, que conterá, além dos demais requisitos, a indicação no grupo “Documento Fiscal Referenciado” das chaves de acesso das NF-e de remessa e, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a expressão: “Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto - NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.
Lucas Ribeiro Novaes de Araujo
Governador