Publicado no DOE - MT em 14 ago 2026
Estabelece procedimentos para a restituição de taxas e multas pagas indevidamente ou em duplicidade ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando os artigos 165 a 169 da Lei Federal n.º 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN e artigos 17 a 21 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982 - Sistema Tributário Estadual, que dispõe sobre a restituição total ou parcial de tributo;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;
Considerando o Decreto Estadual nº 546, de 26 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.767/2022 e dispõe sobre a identificação digital, o uso da assinatura eletrônica e da procuração digital no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de modernizar, desburocratizar e padronizar os fluxos internos de processos de restituição de receitas públicas no âmbito desta Autarquia.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS HIPÓTESES DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS E MULTAS DE COMPETÊNCIA DO DETRAN/ MT.
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos para o exercício do direito à restituição de taxas e multas de competência do DETRAN/MT emitidas via DAR-SEFAZ/MT.
Parágrafo único - A restituição de multas aplicadas por outros órgãos autuadores de Mato Grosso ou de outras unidades da federação devem ser requeridas diretamente ao órgão responsável pela autuação.
Art. 2º Serão passíveis de restituição os valores decorrentes de:
I - Taxas e/ou multas pagas em duplicidade;
II - Taxas pagas por serviço não utilizado, mediante manifestação da área competente;
III - Taxas ou multas pagas indevidamente em razão de erro na emissão pelo atendente do DETRAN/MT ou pelo próprio usuário, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º;
IV - Multas de competência do DETRAN/MT deferidas pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT;
V - Multas de competência do DETRAN/MT canceladas administrativamente mediante manifestação favorável da área competente;
VI - Multas de competência do DETRAN/MT canceladas judicialmente;
VII - Multas de competência do DETRAN/MT canceladas administrativamente mediante parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Parágrafo único - Quando for constatado erro na emissão ou na entrega de taxa ao usuário o atendente e a respectiva chefia imediata deverão preencher a Declaração de Emissão Indevida de Taxas (Anexo II), a qual deverá ser entregue ao usuário para instrução do processo de restituição.
CAPÍTULO II - DA LEGITIMIDADE, REPRESENTAÇÃO PARA O REQUERIMENTO
Art. 3º A restituição de taxas ou multas deverá ser solicitada mediante Requerimento de Restituição, que poderá ser feito por:
a) Modalidade Digital, por meio do aplicativo: MT Cidadão - acionar o serviço “Restituição de Taxas DETRAN” e realizar as etapas informadas nas telas;
b) Modalidade Presencial, mediante preenchimento do formulário próprio (Anexo I) e protocolado no DETRAN/SEDE, agências municipais, CIRETRANS ou demais unidades do DETRAN/MT.
Parágrafo único. Para realizar a solicitação de restituição de taxas na modalidade digital é necessário ao cidadão possuir o “MTid”, utilizado para assinatura digital dos documentos, que pode ser ativado diretamente na tela inicial do aplicativo.
a) Modalidade Meio Eletrônico, através de e-mail institucional do DETRAN/ MT no endereço eletrônico financeiro@detran.mt.gov.br desde que o arquivo esteja em formato PDF e assinado digitalmente pelo representante legal, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, realizada por meio do MT ID ou ICP-Brasil, cuja autenticidade será verificada pela Coordenadoria Financeira nos termos da legislação vigente.
b) Modalidade Presencial, mediante preenchimento do formulário (Anexo I) e protocolado no DETRAN/SEDE, agências municipais, CIRETRANS ou demais unidades do DETRAN/MT.
§ 1º - A restituição de taxas ou multas também poderá ser requerida, na modalidade presencial, através de procuração simples específica, mediante conferência da assinatura com o documento de identidade, realizado por agente público;
§ 2º O requerimento e a procuração de que trata este artigo poderão ser formalizados por meio eletrônico, mediante utilização de assinatura eletrônica nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, observados os níveis de assinatura exigidos pelo DETRAN/MT para a prática do ato.
§ 3 º - A representação poderá ser feita por advogado com apresentação de procuração e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Art. 4º O Requerimento de Restituição (Anexo I) deverá ser apresentado com os documentos abaixo relacionados, de acordo com cada situação apresentada:
a) Documento de identificação do requerente (RG, CPF ou CNH);
b) Comprovante de pagamento;
c) Documento de Arrecadação (DAR/boleto);
d) Comprovante de conta corrente bancária em nome do requerente ou em nome do terceiro indicado para receber os valores, mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro, no caso de requerimento em forma presencial (Anexo III);
e) Cópia do deferimento do recurso de multa emitido pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT, contendo o número da infração, indicação do deferimento do recurso de Multa (nos casos do inciso IV do art. 2º desta Portaria);
f) Cópia da decisão judicial transitada em julgado, nos casos em que o requerente tenha impetrado ação judicial contra o auto de infração;
g) Declaração de Emissão Indevida de Taxas (Anexo II) devidamente assinada pelo servidor atendente e chefe imediato (no caso mencionado no inciso III do art. 2.º desta Portaria)
a) Cartão CNPJ e consulta do QSA - Quadro de Sócios e Administradores;
b) Documento de identificação do sócio administrador requerente (RG, CPF ou CNH);
c) Documento de Arrecadação (DAR/boleto);
d) Comprovante de pagamento;
e) Cópia do cartão de conta corrente ou comprovante bancário em nome do requerente ou em nome do terceiro indicado para receber os valores, mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro no caso de requerimento em forma presencial (Anexo III);
f) Comprovante de conta corrente bancária em nome do sócio administrador requerente ou em nome da empresa;
g) Cópia do deferimento do recurso de multa emitido pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT, contendo o número da infração, indicação do deferimento do recurso de Multa (nos casos do item IV do art. 2.º desta Portaria);
h) Cópia da decisão judicial transitada em julgado, nos casos em que o requerente tenha impetrado ação judicial contra o auto de infração;
i) Declaração de Emissão Indevida de Taxas (Anexo II) devidamente assinada pelo servidor atendente e chefe imediato (no caso mencionado no inciso III do art. 2º desta Portaria);
§ 1º - O requerente poderá ser representado por meio de procuração simples ou por advogado constituido e seus documentos de identificação.
§ 2º - O representante legal de pessoa física ou jurídica deverá preencher o requerimento com as informações do representado, assinar, anexar procuração simples específica, sobre o recebimento dos valores e, ainda, cópias de seu documento de identificação, CPF ou CNH e comprovante de residência.
Art. 5º O direito à restituição será exercido mediante a apresentação do comprovante de pagamento ou Documento de Arrecadação - DAR, desde que qualquer deles esteja emitido em nome do requerente.
I - Nos casos de compra e venda de veículo, se o Certificado de Registro de Veículo ainda estiver em nome do proprietário anterior (documento em papel moeda), o requerente deverá apresentar cópia do Certificado de Registro de Veículo autenticada em cartório devidamente preenchido e assinado pelo vendedor e pelo comprador, não sendo necessário caso seja feita a Comunicação de Venda;
II - Para os casos de uso da modalidade presencial em que o requerente que não possuir Conta Corrente em banco, o requerente poderá autorizar a devolução dos valores à outra pessoa mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro, assinando a Autorização conforme documento oficial de identificação apresentado (Anexo III);
Parágrafo único. Na impossibilidade de apresentação do comprovante de pagamento e do Documento de Arrecadação - DAR, o direito à restituição, bem como a comprovação do pagamento relativo à taxa de serviço não utilizada ou de pagamento indevido ou em duplicidade, será verificado com base nos registros constantes do extrato do veículo ou da habilitação à época da ocorrência do fato.
Art. 6º Caberá à Coordenadoria Financeira do DETRAN/MT:
a) realizar a conferência e análise (check-list) dos documentos;
b) cadastrar credores no sistema financeiro estadual;
c) encaminhar o processo instruído à Gerência de Arrecadação;
d) após o deferimento, realizar a conformidade e o pagamento via Gerência de Execução Financeira. Caso o parecer/despacho seja de indeferimento, o requerente será notificado e o processo arquivado.
§ 1º Caso existam pendências de documentos no processo impossibilitando a devolução dos valores, o requerente será comunicado por telefone ou e-mail e terá o prazo máximo de 90 dias para regularização.
§ 2º Decorrido o prazo mencionado no § 1º e não efetivada a regularização por parte do contribuinte, o processo será arquivado.
§ 3º O processo somente será desarquivado mediante solicitação expressa do Requerente.
Art. 7º Cabe às Coordenadorias de Habilitação, de RENAVAM, de RENAINF ou de Credenciamento manifestarem-se sobre a utilização ou não da taxa, no prazo de 3 (três) dias úteis, devolvendo o processo à Gerência de Arrecadação.
Parágrafo único - A Coordenadoria de RENAINF deverá manifestar-se em caso de multas canceladas adminitrativamente.
Art. 8º Caberá à Gerência de Arrecadação do DETRAN/MT:
a) emitir manifestação quanto à arrecadação das Taxas ou Multas, enviando o processo ao setor competente para Parecer/Despacho quanto à utilização e devolução das taxas;
b) nos casos dos incisos I e III do Artigo 2º desta portaria, após a emissão do parecer, o processo será devolvido à Coordenadoria Financeira.
Parágrafo único - Nos processos devolvidos e deferidos pelos setores competentes e, nos casos elencados na Alínea b do presente artigo, a Gerência de Arrecadação fará o registro de receita no Sistema Financeiro e sua respectiva devolução no sistema do Órgão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Nos casos em que o requerente for instituição bancária, em razão de autenticação duplicada decorrente de erro de caixa, a restituição deverá ser solicitada junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Art. 10 O prazo para a conclusão dos processos de pedido de restituição de taxas ou multas será de até 14 (quatorze) dias úteis, observados os requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº113/2015/GP/DETRAN-MT, publicada no diário oficial do Estado de Mato Grosso em 26 de maio de 2015.
Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2026.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
(Original assinado)