Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 ago 2026
Altera o Decreto Nº 14183/2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei Nº 9795/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 1º do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – O incentivo tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – será concedido aos imóveis cujos complexos desportivos e recreativos sejam utilizados para a execução dos módulos do programa.”.
Art. 2º – O art. 2º do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – É vedada a concessão do benefício a imóveis em que não seja executado o módulo do programa assumido no termo de adesão.”.
Art. 3º – O art. 3º do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – O desconto a que se refere o caput será concedido a cada complexo da entidade esportiva ou recreativa de maneira individualizada, ainda que a entidade possua mais de uma unidade.”.
Art. 4º – O art. 11 do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 11 – (...)
§ 4º – Caso a entidade esportiva ou recreativa possua mais de um complexo, deverá firmar Termo de Adesão referente a cada unidade a ser incluída ao programa.”.
Art. 5º – Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte