Portaria SAT Nº 3891 DE 12/08/2026


 Publicado no DOE - MS em 13 ago 2026


Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica, tais como chope em barril.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2026.

Campo Grande, 12 de agosto de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO À PORTARIA/SAT 3891, de 12 de agosto de 2026

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.

CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
- CHOPE CAVALO LOUCO PILSEN - 1LT GRNL 2 R$ 20,00 I

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado