Publicado no DOE - MG em 13 ago 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 9º, 13 e 17 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Fica alterada a ementa da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, para:
“Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48589/2023).”.
Art 2º – O art 1º da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – Ficam os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS e identificados no Anexo Único desta Portaria credenciados, nos termos dos §§ 9° a 14 do art 235 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, para o tratamento prioritário na análise da Duimp no e-Comext, após o registro da solicitação de pagamento ou de sua exoneração.”.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização