Publicado no DOE - MG em 13 ago 2026
Altera o Decreto Nº 48737/2023, que altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 7/26, de 6 de abril de 2026,
DECRETA:
Art 1º – O inciso I do § 1º do art 12 do Decreto nº 48 737, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 12 – (...)
§ 1º – (...)
I – em novembro de 2025, tenha emitido, neste Estado, NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, admitida, em caráter excepcional, a dispensa deste percentual mínimo pela Delegacia Fiscal competente, em relação aos meses de novembro a dezembro de 2025;”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA