Publicado no DOE - RJ em 13 ago 2026
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 22/2026, de 7 de agosto de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/035417/2026,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de agosto de 2026, é a seguinte:
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,7300 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4300 por m³;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação