Publicado no DOE - GO em 11 ago 2026
Dispõe sobre o cumprimento do fator de desconto contratual que especifica no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR) durante o período de restrição de atividades imposto pela pandemia da covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 27 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também em atenção ao Processo nº 202600004060578,
DECRETA:
Art. 1º Para a empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR que, nos termos do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, tenha escolhido como fator de desconto a oferta mensal de cursos profissionalizantes a, no mínimo, dois funcionários, considera-se cumprida a exigência durante o período de restrição de atividades imposto pelos Decretos nº 9.633, de 13 de março de 2020, e nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispunham sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em decorrência da pandemia da covid-19.
Art. 2º O disposto neste Decreto não confere qualquer direito à restituição ou à compensação das importâncias já pagas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado