Deliberação AGENERSA Nº 5074 DE 29/07/2026


 Publicado no DOE - RJ em 12 ago 2026


Concessionária CEG. Atualização de tarifas de gás natural (GN) e de gás liquefeito de petróleo (GLP) (vigência a partir de 01/08/2026).


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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI- 480002/007060/2026, por unanimidade

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural e de Gás Liquefeito de Petróleo, a vigorar a partir de 01/08/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara
de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/05/26
Custo do Gás Residencial Comercial 2.16122
Custo do Gás Industrial 2.80432
Custo do Gás Vidreiro 2.34103
Custo do Gás Demais 2.60114
Custo GLP Res. 15.49080
Custo GLP Ind. 15.49080
Fator Impostos GN Mercado Cativo + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GN Mercado Livre + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0.9950
Repasse FOT/FEEF 0.0421

TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo (m³ / mês) Tarifa Limite (R$ / m³)
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 6.3679
8 - 23 6.6386
24 - 83 15.6700
acima de 83 16.5166
Residencial MCMV 0 - 7 9.8182
8 - 23 9.5448
24 - 83 9.2720
acima de 83 8.9995
Comercial e Outros 0 - 200 8.7264
201 - 500 8.4534
501 - 2.000 5.9981
2001 - 20.000 5.8369
20.001 - 50.000 5.7401
acima de 50.000 5.2126
Industrial 0 - 200 4.8961
201 - 2.000 4.5587
2.001 - 10.000 4.1591
10.001 - 50.000 4.1487
50.001 - 100.000 4.1194
100.001 - 300.000 4.0204
300.001 - 600.000 5.4154
600.001 - 1.500.000 5.2542
1.500.001 - 3.000.000 5.1573
acima de 3.000.000 4.6296
Vidreiro 0 - 200 4.3131
201 - 2.000 3.9756
2.001 - 10.000 3.5762
10.001 - 50.000 3.5657
50.001 - 100.000 3.5365
100.001 - 300.000 3.4374
300.001 - 600.000 6.3679
600.001 - 1.500.000 6.6386
1.500.001 - 3.000.000 15.6700
acima de 3.000.000 16.5166
Climatização 0 - 200 7.3741
201 - 5.000 5.1403
5.001 - 20.000 4.7885
20.001 - 70.000 4.3045
70.001 - 120.000 4.1150
120.001 - 300.000 3.9120
300.001 - 600.000 3.6724
600.001 - 1.500.000 3.6667
acima de 1.500.000 3.6486
Cogeração 0 - 200 5.5813
201 - 5.000 5.4202
5.001 - 20.000 4.0352
20.001 - 70.000 3.7485
70.001 - 120.000 3.7822
120.001 - 300.000 3.7803
300.001 - 600.000 3.7783
600.001 - 1.500.000 3.7777
acima de 1.500.000 3.6293
Geração Distribuída 0 - 200 7.5334
201 - 5.000 5.1843
5.001 - 20.000 4.7549
20.001 - 70.000 4.2047
70.001 - 120.000 3.9881
120.001 - 300.000 3.9717
300.001 - 600.000 3.9037
600.001 - 1.500.000 3.8932
acima de 1.500.000 3.8636
GNV faixa única 3.7732
GNV Transporte Público faixa única 3.7732
Petroquímico faixa única 3.4009
Termelétricas T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG

(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 20.7113
Industrial faixa única - (R$/kg) 20.3393

CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo (m³ / mês) TUSD (R$ / m³)
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.8831
201 - 2.000 1.7575
2.001 - 10.000 1.6820
10.001 - 50.000 1.2708
50.001 - 100.000 1.0241
100.001 - 300.000 0.7611
300.001 - 600.000 0.4496
600.001 - 1.500.000 0.4415
1.500.001 - 3.000.000 0.4187
acima de 3.000.000 0.3415
Petroquímico faixa única 0.0580
Termelétricas T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]

(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.

Notas:

- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;

- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;

- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.


Art. 2º - Determinar à Concessionária que republique a tabela tarifária, em razão da alteração dos valores tarifários.

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira