Decreto Nº 49275 DE 11/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 12 ago 2026


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à substituição tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, e 06/26, de 9 de fevereiro de 2026,

DECRETA :

Art. 1º – O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

2 (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
2.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12), Amapá (Protocolo ICMS 103/12), Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12), Pará (Protocolo ICMS 103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 103/12).

".

Art 2º – Ficam convalidados os procedimentos aplicados nas operações com as mercadorias relacionadas no Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, realizadas entre os estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, no período de 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação deste decreto.

Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA