Instrução Normativa SURE Nº 21 DE 05/08/2026


 Publicado no DOE - AL em 11 ago 2026


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Comercio Exterior

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 39004831), constante do Processo SEI nº E:01500.0000008882/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 55/2026 (doc. 40201937) no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 15 de junho de 2026 (doc. 40220567), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor final praticados no mercado relativamente às operações com cervejas, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
CERVEJA AMSTEL ULTRA 350 ML 7896045507610 LATA R$ 3,63

10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
CERVEJA EISENBAHN PILSEN 473 ML 7898367983356 LATA R$ 4,40
CERVEJA HEINEKEN 473 ML 7896045506248 LATA R$ 6,11
CERVEJA PRAYA LAGER 473 ML 7898694491579 LATA R$ 4,60

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 05 de agosto de 2026.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

Superintendente Especial da Receita Estadual