Decreto Nº 49272 DE 10/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 11 ago 2026


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à isenção na saída de locomotivas.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 156/24, de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art 1º – O item 153 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

153

(...)

Operação de saída de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.

(...)

(...) Convênio ICMS 45/10

".

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA