Publicado no DOE - MG em 11 ago 2026
Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à isenção na saída de locomotivas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 156/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art 1º – O item 153 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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153 (...) |
Operação de saída de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. (...) |
(...) | Convênio ICMS 45/10 |
".
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA