Publicado no DOE - PR em 7 ago 2026
Dispõe sobre atualização monetária das margens contidas na estrutura tarifária, aplicação do Fator K na estrutura tarifária e atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás (COMPAGAS).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, parágrafo 1º, inciso X, no Art. 3º, no Art. 5º, e no Art. 6º, inciso VIII, bem como no Decreto Estadual n.º 12.674/2026 - Regulamento da Agepar, e considerando:
a) a prorrogação do contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 27 de dezembro de 2022, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - Compagas;
b) a Resolução nº 28/2022-Agepar, em especial o Art. 11, que trata dos repasses ordinários do saldo do mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;
c) os valores da TUSD, EC e EL, aprovados pela Agepar, por meio da Resolução Agepar no 033/2024, que compõem a TUSDC e TUSDL, e das Resoluções Agepar nº 032/2025 e nº 011/2026, que homologam a estrutura tarifária da Compagas;
d) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n° 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;
e) o pedido da COMPAGAS de alteração da Estrutura Tarifária, na PRE-C 510/2026 presente no protocolo 26.263.572-4, para atualizar a Estrutura Tarifária;
f) o pedido de reajuste anual da TUSDL e TUSDC pelo IPCA e a aplicação do Fator K, na PRE-C 508/2026 constante no protocolo nº 26.257.999-9;
g) o conteúdo do protocolo 26.293.775-5;
h) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 17/2026 da REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 04 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da Compagas para R$ 2,2533/m³ (dois reais e dois mil quinhentos e trinta e três décimos de milésimo de real por metro cúbico), a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2026.
§1º Aprovar o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte em R$ 0,0413/m³ (quatrocentos e treze décimos de milésimos de real por metro cúbico), a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2026.
§2º Aprovar o reajuste anual da TUSDL e TUSDC pelo IPCA em 4,6411% (quadro inteiros e seis mil e quatrocentos e onze centésimos de milésimos por cento), conforme item 16.26 do Contrato de Concessão, a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2026.
§3º Aprovar a aplicação do Fator K, conforme item 16.26 e Anexo I - Cláusula III- Aplicação do Fator K no valor médio em 0,0473 (quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo de real), do Contrato de Concessão a ser aplicado no terceiro ano do ciclo regulatório, conforme Cláusula III - Tabela de Temporalidade da Aplicação e do Cálculo do Fator K, distribuído ao longo da Estrutura Tarifária na forma do Anexo Único, conforme item 16.11 do Contrato de Concessão, iniciando partir do dia 1º de agosto de 2026.
§4º Por consequência da atualização do preço do gás, parcela de recuperação do saldo da conta gráfica, reajuste anual e aplicação do Fator K, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aquelas constantes no Anexo Único a esta Resolução, desconsiderados os tributos ICMS, PIS e COFINS, ou tributos que venham a substituí-los.
Art. 2º Homologar as tarifas por segmento de mercado e faixas de consumo, conforme as tabelas constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º A fixação ou cobrança de tarifas por segmento e faixa de consumo em valores inferiores aos homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da Concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba/PR, 05 de agosto de 2026.
(assinado nos termos do art. 38 do DE n.º 7304/2021)
Marcelo Luiz Curado
Conselheiro Relator
(assinado nos termos do art. 38 do DE n.º 7304/2021)
Rubens Bueno
Diretor-Presidente