Publicado no DOE - RO em 7 ago 2026
Altera o art. 8º da Instrução Normativa SEDAM Nº 5/2025 que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para orientar as ações dos municípios do estado de Rondônia para o gerenciamento de áreas contaminadas pela disposição inadequada de substâncias ou resíduos (lixão).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança técnica, jurídica e operacional aos municípios do Estado de Rondônia quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEDAM nº 05, de 19 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO os fundamentos técnicos e administrativos constantes nos processos SEI nº 0028.017587/2026- 25 e 0028013582/2026-23;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa SEDAM nº 05, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 8º Os municípios do Estado de Rondônia terão o prazo de até 31 de dezembro de 2026 para apresentarem à SEDAM o Projeto Técnico de Encerramento, elemento essencial para a execução do encerramento de lixão."
Art. 2º A prorrogação de prazo estabelecida nesta Instrução Normativa produz efeitos gerais e imediatos a todos os entes municipais, independentemente de solicitação formal ou manifestação específica.
Art. 3º As demais disposições da Instrução Normativa SEDAM nº 05/2025 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental