Publicado no DOU em 6 ago 2026
Altera o Processo Produtivo Básico (PPB) para bens de informática, industrializados no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, Substituto e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.012556/2025-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2027. (NR)
...
§ 4º Para o item 36 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será condicionada à quantidade máxima de 3.000 (três mil) unidades por ano-calendário, por fabricante. (NR)
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Anexo
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(...) |
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34. Placa-mãe industrial, dimensão aproximada de 170 x 170 mm, com suporte à faixa de temperatura de 0°C a 60°C e operação com umidade relativa de 0% a 85%, alimentação DC 12V, watchdog timer em hardware, processador Quad Core 2.30 GHz 64 bits, tecnologia de inicialização segura (Secure Boot) e bit de desativação de execução, com interfaces mínimas compostas por portas Ethernet Gigabit, USB, vídeo digital e analógico, além de portas seriais para comunicação com periféricos, destinado a APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA. (NR) |
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35. Fonte de alimentação industrial para montagem em trilho DIN 35, com dimensões aproximadas de 63 x 125,2 x 113,5 mm, suporte à faixa de temperatura de -20°C a +70°C e operação com umidade relativa de 20% a 95%, correção de fator de potência ativo superior a 0,95, eficiência mínima de 88%, faixa de entrada full range de 90 a 264 VAC e 127 a 370 VDC, com proteção contra curto-circuito, sobrecarga, sobretensão e sobre temperatura, destinado a APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA. (NR) |
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(...) |
..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Substituto
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação