Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 191 DE 03/08/2026


 Publicado no DOU em 6 ago 2026


Altera o Processo Produtivo Básico (PPB) para bens de informática, industrializados no País.


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OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, Substituto e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.012556/2025-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 1º Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2027. (NR)

...

§ 4º Para o item 36 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será condicionada à quantidade máxima de 3.000 (três mil) unidades por ano-calendário, por fabricante. (NR)

...

Anexo

(...)

34. Placa-mãe industrial, dimensão aproximada de 170 x 170 mm, com suporte à faixa de temperatura de 0°C a 60°C e operação com umidade relativa de 0% a 85%, alimentação DC 12V, watchdog timer em hardware, processador Quad Core 2.30 GHz 64 bits, tecnologia de inicialização segura (Secure Boot) e bit de desativação de execução, com interfaces mínimas compostas por portas Ethernet Gigabit, USB, vídeo digital e analógico, além de portas seriais para comunicação com periféricos, destinado a APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA. (NR)

35. Fonte de alimentação industrial para montagem em trilho DIN 35, com dimensões aproximadas de 63 x 125,2 x 113,5 mm, suporte à faixa de temperatura de -20°C a +70°C e operação com umidade relativa de 20% a 95%, correção de fator de potência ativo superior a 0,95, eficiência mínima de 88%, faixa de entrada full range de 90 a 264 VAC e 127 a 370 VDC, com proteção contra curto-circuito, sobrecarga, sobretensão e sobre temperatura, destinado a APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA. (NR)

(...)


..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Substituto

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação