Decreto Nº 58911 DE 07/08/2026


 Publicado no DOE - RS em 10 ago 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado Decreto Nº 37699/1997, quanto à responsabilidade pelo pagamento da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 79/26, de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6849 - No Livro III, art. 178, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 178. ...

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RN, RO, SC e SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 26/04 e 91/07.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.