Publicado no DOE - GO em 10 ago 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo gado equino.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "GADO EQUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 07 dia do mês de agosto de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00588 |
Gado Equino Cavalo / Egua (abate) Equino CB |
370,00 |
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00587 |
Gado Equino Cavalo / Egua (mestico) Equino CB |
2.540,00 |
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00591 |
Gado Equino (corrida) Equino CB |
6.930,00 |
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00590 |
Gado Equino Egua (cria) Equino Femea CB |
1.130,00 |
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00593 |
Gado Equino Cavalo / Egua (Registrado) (exceto Ingles) Equino Macho / Femea CB |
10.520,00 |
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00592 |
Gado Equino Cavalo / Egua (Registrado) (Ingles) Equino Macho / Femea CB |
12.730,00 |
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00589 |
Gado Equino Cavalo / Egua (trabalho) Equino Macho / Femea CB |
1.430,00 |