Publicado no DOE - RS em 10 ago 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto às remessas de bens para a prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 15/20, de 30 de julho de 2020, e no Ajuste SINIEF 17/26, de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020 e de 9 de julho de 2026, no Título I, Capítulo XI, ficam acrescentados o número 3 à alínea "a" do subitem 9.2.3 e o número 3 à alínea "b" do subitem 9.3.2, conforme segue:
9.2 - ...
...
9.2.3 - ...
a) ...
...
3 - no grupo "Documento Fiscal Referenciado", a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa.
...
9.3 - ...
...
9.3.2 - ...
...
b) ...
...
3 - no grupo "Documento Fiscal Referenciado", a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa.
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.