Instrução Normativa RE Nº 63 DE 10/08/2026


 Publicado no DOE - RS em 10 ago 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto às remessas de bens para a prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:


1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 15/20, de 30 de julho de 2020, e no Ajuste SINIEF 17/26, de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020 e de 9 de julho de 2026, no Título I, Capítulo XI, ficam acrescentados o número 3 à alínea "a" do subitem 9.2.3 e o número 3 à alínea "b" do subitem 9.3.2, conforme segue:

9.2 - ...

...

9.2.3 - ...

a) ...

...

3 - no grupo "Documento Fiscal Referenciado", a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa.

...

9.3 - ...

...

9.3.2 - ...

...

b) ...

...

3 - no grupo "Documento Fiscal Referenciado", a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.