Lei Nº 14621 DE 06/08/2026


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 7 ago 2026


Institui a Campanha Tem Saída no Município de Porto Alegre.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Tem Saída no Município de Porto Alegre.

Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei tem como objetivo promover a autonomia financeira e profissional das mulheres em situação de violência doméstica e familiar por meio das seguintes ações:

I – desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre a importância da valorização e da contratação do público-alvo;

II – incentivo à qualificação e à capacitação profissional por meio da realização de cursos, oficinas, workshops e outras atividades formativas;

III – fomento à inserção no mercado de trabalho por meio da oferta de oportunidades de emprego, estágio, entre outras ações;

IV – mobilização de empresas para a disponibilização de vagas destinadas ao público-alvo; e

V – facilitação no contato entre o público-alvo e as empresas com vagas disponíveis.

Art. 3º Para a efetivação da Campanha instituída por esta Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da Campanha instituída por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como de eventuais recursos provenientes de convênios e parcerias estabelecidos para esse fim.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2026.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.