Lei Nº 14625 DE 06/08/2026


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 7 ago 2026


Altera o inc. I do caput e o § 1º do art. 37 da Lei Nº 13956/2024, que institui o Regulamento de Mídia Externa e Paisagem Urbana de Porto Alegre –, para excepcionar a vedação aos veículos de divulgação e anúncios que tratarem de prevenção do suicídio nos locais que especifica.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o inc. I do caput e o § 1º do art. 37 da Lei nº 13.956, de 24 de junho de 2024, conforme segue:

“Art. 37. ....................................................................................................................

I – nos logradouros públicos, viadutos, túneis, pontes, elevadas, monumentos, pistas de rolamentos de tráfego, muros, fachadas e empenas cegas, excetuando-se as previsões legais e os casos em que o conteúdo dos veículos de divulgação tratar de prevenção do suicídio;

....................................................................................................................................

§ 1º VETADO.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2026.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.