Decreto Nº 5568 DE 06/08/2026


 Publicado no DOE - PA em 7 ago 2026


Altera o Decreto Nº 2057/2018, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de agosto de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado