Instrução Normativa Conjunta SEFA/PGE Nº 1 DE 06/08/2026


 Publicado no DOE - PA em 7 ago 2026


Altera a Instrução Normativa Conjunta SEFA/PGE Nº 1/2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 169, de 23 de novembro de 2017 e no Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023 e no Decreto nº 1.795, de 16 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto nº 4.565, de 2 de abril de 2025,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SEFA/PGE nº 001, de 25 de abril de 2025 passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 29. Os procedimentos relativos à transação por adesão deverão observar o disposto no art. 9º e seguintes do Decreto Estadual nº 1.795, de 16 de agosto de 2021.

§ 1º Os percentuais de desconto e os prazos de parcelamento previstos nesta Instrução Normativa têm caráter geral e não se aplicam às condições específicas estabelecidas em edital de transação por adesão publicado conjuntamente pela PGE e pela SEFA, as quais prevalecerão sobre as disposições desta norma no que couber, nos termos do art. 9º, caput, do Decreto Estadual nº 1.795, de 16 de agosto de 2021.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, poderá ser dispensada a apuração individualizada dos descontos de que tratam os incisos I e II do art. 8º desta Instrução Normativa, admitindo-se que o respectivo edital estabeleça condições específicas, desde que observados os parâmetros e limites fixados nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL
Procurador-Geral do Estado
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda