Publicado no DOE - MS em 7 ago 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 6 de agosto de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 64/2026
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 7896534402907 | ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,22 | R |
| 7896063700673 | ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG PCT | 1 | R$ 7,02 | R |
| 7896508200034 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG PCT | 1 | R$ 4,38 | R |
| 7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG PCT | 1 | R$ 3,76 | R |
| 7891910007004 | ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG PCT | 1 | R$ 6,41 | R |
| 7896534404154 | ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG PCT | 1 | R$ 4,52 | R |
| 7891910000197 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,88 | R |
| 7891910000203 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,88 | R |
| 7896534402914 | ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 5KG PCT | 1 | R$ 20,01 | R |
| 7896508200041 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG PCT | 1 | R$ 23,68 | R |
| 7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG PCT | 1 | R$ 27,87 | R |
| 7896508200027 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG PCT | 1 | R$ 6,59 | R |
| 7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG PCT | 1 | R$ 5,33 | R |
| 7898187830038 | ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG PCT | 1 | R$ 4,35 | R |
| 7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG PCT | 1 | R$ 6,32 | R |
| 7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG PCT | 1 | R$ 5,98 | R |
| 7898945882163 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG PCT | 1 | R$ 3,79 | R |
| 7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG PCT | 1 | R$ 6,61 | R |
| 7898945884006 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG PCT | 1 | R$ 3,41 | R |
| 7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG PCT | 1 | R$ 9,92 | R |
| 7898945882095 | ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG PCT | 1 | R$ 3,79 | R |
| 7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG PCT | 1 | R$ 7,32 | R |
| 7898051680028 | ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG PCT | 1 | R$ 6,27 | R |
| 7898051680011 | ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 1KG PCT | 1 | R$ 3,24 | R |
| 7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT | 1 | R$ 5,64 | R |
| 7896433800378 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG PCT | 1 | R$ 3,60 | R |
| 7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG PCT | 1 | R$ 10,28 | R |
| 7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG PCT | 1 | R$ 4,73 | R |
| 7898187830021 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG PCT | 1 | R$ 8,30 | R |
| 7899549400074 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT | 1 | R$ 5,81 | R |
| 7896957300200 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT | 1 | R$ 5,81 | R |
| 7899549400050 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG PCT | 1 | R$ 3,61 | R |
| 7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 5,02 | R |
| 7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 7,53 | R |
| 7896508200010 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG PCT | 1 | R$ 16,04 | R |
| 7897062500097 | ACUCAR CRISTAL BARRALCOOL - 5KG PCT | 1 | R$ 19,47 | R |
| 7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG PCT | 1 | R$ 15,98 | R |
| 7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG PCT | 1 | R$ 19,92 | R |
| 7898945882071 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG PCT | 1 | R$ 15,67 | R |
| 7899549400036 | ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG PCT | 1 | R$ 15,27 | R |
| 7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG PCT | 1 | R$ 21,33 | R |
| 7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG PCT | 1 | R$ 16,78 | R |
| 7896063700659 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG PCT | 1 | R$ 22,62 | R |
| 7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG PCT | 1 | R$ 17,08 | R |
| 7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT | 1 | R$ 15,74 | R |
| 7898187830052 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG PCT | 1 | R$ 17,77 | R |
| 7899549400043 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT | 1 | R$ 15,27 | R |
| 7896957300217 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT | 1 | R$ 15,27 | R |
| 7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR PCT | 1 | R$ 5,09 | R |
| 7891910020065 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG PCT | 1 | R$ 7,88 | R |
| 7891910020027 | ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR PCT | 1 | R$ 15,37 | R |
| 7896508200119 | ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG PCT | 1 | R$ 6,82 | R |
| 7898945882255 | ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG PCT | 1 | R$ 6,09 | R |
| 7896534404215 | ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG PCT | 1 | R$ 6,47 | R |
| 7896433800453 | ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG PCT | 1 | R$ 4,55 | R |
| 7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG PCT | 1 | R$ 11,65 | R |
| 7896433800590 | AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR PCT | 1 | R$ 7,21 | R |
| 7896181700265 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG PCT | 1 | R$ 15,92 | R |
| 7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR PCT | 1 | R$ 9,02 | R |
| 7896396001041 | ACÚCAR MASCAVO MINAMEL - 1KG PCT | 1 | R$ 12,30 | R |
| 7896256041507 | ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR PCT | 1 | R$ 11,12 | R |
| 7891910030293 | ACÚCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG PCT | 1 | R$ 21,40 | R |
| 7898945882088 | ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG PCT | 1 | R$ 16,01 | R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado