Edital de Notificação SAT Nº 64 DE 06/08/2026


 Publicado no DOE - MS em 7 ago 2026


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Fale Conosco

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 6 de agosto de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 64/2026

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
7896534402907 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG PCT 1 R$ 5,22 R
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG PCT 1 R$ 7,02 R
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG PCT 1 R$ 4,38 R
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG PCT 1 R$ 3,76 R
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG PCT 1 R$ 6,41 R
7896534404154 ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG PCT 1 R$ 4,52 R
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 5,88 R
7891910000203 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 5,88 R
7896534402914 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 5KG PCT 1 R$ 20,01 R
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG PCT 1 R$ 23,68 R
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG PCT 1 R$ 27,87 R
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG PCT 1 R$ 6,59 R
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG PCT 1 R$ 5,33 R
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG PCT 1 R$ 4,35 R
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG PCT 1 R$ 6,32 R
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG PCT 1 R$ 5,98 R
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG PCT 1 R$ 3,79 R
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG PCT 1 R$ 6,61 R
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG PCT 1 R$ 3,41 R
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG PCT 1 R$ 9,92 R
7898945882095 ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG PCT 1 R$ 3,79 R
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG PCT 1 R$ 7,32 R
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG PCT 1 R$ 6,27 R
7898051680011 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 1KG PCT 1 R$ 3,24 R
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT 1 R$ 5,64 R
7896433800378 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG PCT 1 R$ 3,60 R
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG PCT 1 R$ 10,28 R
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG PCT 1 R$ 4,73 R
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG PCT 1 R$ 8,30 R
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT 1 R$ 5,81 R
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT 1 R$ 5,81 R
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG PCT 1 R$ 3,61 R
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 5,02 R
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 7,53 R
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG PCT 1 R$ 16,04 R
7897062500097 ACUCAR CRISTAL BARRALCOOL - 5KG PCT 1 R$ 19,47 R
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG PCT 1 R$ 15,98 R
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG PCT 1 R$ 19,92 R
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG PCT 1 R$ 15,67 R
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG PCT 1 R$ 15,27 R
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG PCT 1 R$ 21,33 R
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG PCT 1 R$ 16,78 R
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG PCT 1 R$ 22,62 R
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG PCT 1 R$ 17,08 R
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT 1 R$ 15,74 R
7898187830052 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG PCT 1 R$ 17,77 R
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT 1 R$ 15,27 R
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT 1 R$ 15,27 R
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR PCT 1 R$ 5,09 R
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG PCT 1 R$ 7,88 R
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR PCT 1 R$ 15,37 R
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG PCT 1 R$ 6,82 R
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG PCT 1 R$ 6,09 R
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG PCT 1 R$ 6,47 R
7896433800453 ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG PCT 1 R$ 4,55 R
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG PCT 1 R$ 11,65 R
7896433800590 AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR PCT 1 R$ 7,21 R
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG PCT 1 R$ 15,92 R
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR PCT 1 R$ 9,02 R
7896396001041 ACÚCAR MASCAVO MINAMEL - 1KG PCT 1 R$ 12,30 R
7896256041507 ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR PCT 1 R$ 11,12 R
7891910030293 ACÚCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 21,40 R
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG PCT 1 R$ 16,01 R

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado