Portaria Conjunta SEFAZ/SESPORTE Nº 2 DE 31/07/2026


 Publicado no DOE - CE em 6 ago 2026


Concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS);

CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP);

CONSIDERANDO a necessidade de suplementação do limite de renúncia fiscal, estabelecido pela Portaria Conjunta SEFAZ/SESPORTE N°01/2026 (DOE 26.01.2026), para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará no ano de 2025;

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2026, o valor global de R$ 15.520.000,00 (Quinze milhões e quinhentos e vinte mil reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 31 de julho de 2026. Fabrizio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Rogério Nogueira Pinheiro

SECRETÁRIO DO ESPORTE