Resolução ARSAL Nº 280 DE 06/08/2026


 Publicado no DOE - AL em 7 ago 2026


Dispõe sobre a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. (ALGÁS).


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:25529.0000001774/2026 e;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, finalidade, modicidade tarifária e justa remuneração do serviço público; a Margem Bruta vigente de R$ 1,2320/m³ (Res. ARSAL nº 263/2026); a regulamentação do mecanismo de Conta Gráfica (Res. ARSAL nº 227/2025);

CONSIDERANDO o reajuste do preço da molécula de gás natural a partir de 1º de agosto de 2026, firmado com a Origem Energia Alagoas S.A. e a Petróleo Brasileiro S.A., elevando o preço médio ponderado da ALGÁS de R$ 1,7304/m³ para R$ 1,8704/m³ (aumento de R$ 0,1400/m³);

CONSIDERANDO a apuração do saldo da Conta Gráfica até 30/06/2026, resultando em parcela de recuperação de R$ 0,0042/m³ (redução de R$ 0,0788/m³ em relação à parcela anterior de R$ 0,0830/m³);

CONSIDERANDO a reversão do saldo de -R$ 346.576,87 da Conta Gráfica de Penalidades ao segmento industrial (art. 8º, § 1º, Res. ARSAL nº 227/2025), gerando efeito tarifário de -R$ 0,0159/m³, em favor do segmento;

CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autorizando-se majoração efetiva de R$ 0,0453/m³ para o segmento industrial e de R$ 0,0612/m³ para os demais segmentos;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da Diretoria Colegiada em reunião extraordinária realizada em 5 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a estrutura tarifária da ALGÁS constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Maceió/AL, 06 de agosto de 2026.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N. º 280/2026

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 15 8,0440
16 a 50 7,7440
51 a 75 6,7170
76 a 100 6,7170
101 a 300 6,3058
301 a 600 6,0218
acima de 600 5,8218

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 100 5,9347
101 a 500 5,5526
501 a 1.000 4,9052
1001 a 1.500 4,7220
1501 a 3.000 4,2521
3001 a 5.000 3,9700
Acima de 5.000 3,9700

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 50 4,0580
51 a 100 3,8080
101 a 500 3,0344
501 a 1.000 2,9777
1001 a 5.000 2,8782
5001 a 10.000 2,7598
10.001 a 20.000 2,7014
20.001 a 50.000 2,6735
50.001 a 100.000 2,6546
100.001 a 150.000 2,6273
150.001 a 200.000 2,6030
Acima de 200.000 2,5794

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 500 2,6637
501 a 1.000 2,6442
1001 a 5.000 2,6249
5001 a 10.000 2,6054
10001 a 20.000 2,5859
20.001 a 50.000 2,5652
50.001 a 100.000 2,5444
100.001 a 150.000 2,5245
150.001 a 200.000 2,5069
acima DE 200.000 2,4894

TARIFA GNV

Faixas Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
Única 2,4869