Publicado no DOE - AL em 7 ago 2026
Dispõe sobre a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. (ALGÁS).
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:25529.0000001774/2026 e;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, finalidade, modicidade tarifária e justa remuneração do serviço público; a Margem Bruta vigente de R$ 1,2320/m³ (Res. ARSAL nº 263/2026); a regulamentação do mecanismo de Conta Gráfica (Res. ARSAL nº 227/2025);
CONSIDERANDO o reajuste do preço da molécula de gás natural a partir de 1º de agosto de 2026, firmado com a Origem Energia Alagoas S.A. e a Petróleo Brasileiro S.A., elevando o preço médio ponderado da ALGÁS de R$ 1,7304/m³ para R$ 1,8704/m³ (aumento de R$ 0,1400/m³);
CONSIDERANDO a apuração do saldo da Conta Gráfica até 30/06/2026, resultando em parcela de recuperação de R$ 0,0042/m³ (redução de R$ 0,0788/m³ em relação à parcela anterior de R$ 0,0830/m³);
CONSIDERANDO a reversão do saldo de -R$ 346.576,87 da Conta Gráfica de Penalidades ao segmento industrial (art. 8º, § 1º, Res. ARSAL nº 227/2025), gerando efeito tarifário de -R$ 0,0159/m³, em favor do segmento;
CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autorizando-se majoração efetiva de R$ 0,0453/m³ para o segmento industrial e de R$ 0,0612/m³ para os demais segmentos;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da Diretoria Colegiada em reunião extraordinária realizada em 5 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a estrutura tarifária da ALGÁS constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Maceió/AL, 06 de agosto de 2026.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N. º 280/2026
TARIFA RESIDENCIAL
| Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) | ||
| 0 | a | 15 | 8,0440 |
| 16 | a | 50 | 7,7440 |
| 51 | a | 75 | 6,7170 |
| 76 | a | 100 | 6,7170 |
| 101 | a | 300 | 6,3058 |
| 301 | a | 600 | 6,0218 |
| acima | de | 600 | 5,8218 |
TARIFA COMERCIAL
| Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) | ||
| 0 | a | 100 | 5,9347 |
| 101 | a | 500 | 5,5526 |
| 501 | a | 1.000 | 4,9052 |
| 1001 | a | 1.500 | 4,7220 |
| 1501 | a | 3.000 | 4,2521 |
| 3001 | a | 5.000 | 3,9700 |
| Acima | de | 5.000 | 3,9700 |
TARIFA INDUSTRIAL
| Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
| 0 a 50 | 4,0580 |
| 51 a 100 | 3,8080 |
| 101 a 500 | 3,0344 |
| 501 a 1.000 | 2,9777 |
| 1001 a 5.000 | 2,8782 |
| 5001 a 10.000 | 2,7598 |
| 10.001 a 20.000 | 2,7014 |
| 20.001 a 50.000 | 2,6735 |
| 50.001 a 100.000 | 2,6546 |
| 100.001 a 150.000 | 2,6273 |
| 150.001 a 200.000 | 2,6030 |
| Acima de 200.000 | 2,5794 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
| Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
| 0 a 500 | 2,6637 |
| 501 a 1.000 | 2,6442 |
| 1001 a 5.000 | 2,6249 |
| 5001 a 10.000 | 2,6054 |
| 10001 a 20.000 | 2,5859 |
| 20.001 a 50.000 | 2,5652 |
| 50.001 a 100.000 | 2,5444 |
| 100.001 a 150.000 | 2,5245 |
| 150.001 a 200.000 | 2,5069 |
| acima DE 200.000 | 2,4894 |
TARIFA GNV
| Faixas | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
| Única | 2,4869 |