Decreto Nº 2215 DE 06/08/2026


 Publicado no DOE - MT em 6 ago 2026


Institui o “Selo Parceiro do Meio Ambiente”, destinado ao reconhecimento e valorização das propriedades rurais que adotam práticas preventivas e cooperam com as ações de combate aos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2026/01675, e Considerando a necessidade do reconhecimento e valorização das propriedades rurais que adotam práticas preventivas e cooperam com as ações de combate aos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso;

Considerando ainda que a iniciativa integra a política estadual de prevenção e resposta do Governo do Estado de Mato Grosso, reforçando a estratégia de corresponsabilidade entre o poder público e o setor produtivo rural;

Considerando as condições climáticas cíclicas adversas (estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, umidade relativa do ar baixa e ventos intensos), que favorecem as ocorrências de incêndios florestais;

Considerando, por fim, a necessidade e importância, de se minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais, especialmente em relação aos danos ambientais, materiais e humanos, e os seus consequentes prejuízos econômicos e sociais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o “Selo Parceiro do Meio Ambiente”, destinado ao reconhecimento e valorização das propriedades rurais que adotam práticas preventivas e cooperem com as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Selo Parceiro do Meio Ambiente será concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso em níveis progressivos de certificação, observados os critérios, requisitos e parâmetros técnicos estabelecidos em regulamento próprio, de acordo com o grau de comprometimento, engajamento e conformidade ambiental demonstrados pelo produtor rural em relação à sua propriedade.

Art. 3º As categorias e especificações do Selo Parceiro do Meio Ambiente, níveis de certificação, critérios de avaliação e demais procedimentos necessários à sua concessão serão disciplinados em regulamento próprio aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

§ 1º O regulamento deverá estabelecer, entre outros aspectos, os requisitos para obtenção, manutenção, renovação, progressão e reclassificação dos níveis de certificação, considerando o grau de engajamento do produtor rural e a comprovação técnica da adoção de boas práticas ambientais na propriedade.

§ 2º O regulamento também disporá sobre os procedimentos de fiscalização e monitoramento, bem como as hipóteses, os critérios e os efeitos da suspensão, do rebaixamento e do cancelamento da certificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

CEL. PM SUSANE TAMANHO

Secretária de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA- CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar