Portaria SEFAZ Nº 780 DE 06/07/2026


 Publicado no DOE - TO em 6 ago 2026


Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto na Lei Nº 4753/2025, que dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros sem o cumprimento de condicionantes na legislação tributária.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo 2º da Lei nº 4.753, de 02 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, o prazo de adesão, disposto no art. 4º da Lei nº 4.753, de 02 de julho de 2025 para o sujeito passivo usufruir de benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, bem como da extinção do crédito tributário conexo, em conformidade com os requisitos da Lei nº 4.753.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda