Portaria SF Nº 148 DE 05/08/2026


 Publicado no DOE - PE em 6 ago 2026


Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe).


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso V do artigo 21-A da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e a conveniência da utilização de meio eletrônico para a comunicação de atos do processo administrativo-tributário, RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, previsto no artigo 21-A da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, por:

I – contribuintes do ICMS domiciliados neste Estado, ainda que desobrigados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe;

II – contribuintes do ICMS domiciliados em outra Unidade da Federação, ainda que não inscritos no Cacepe;

III - estabelecimentos gráficos credenciados para a impressão de documentos fiscais;

IV – contadores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado contribuintes do ICMS;

V – entidades representativas de atividades econômicas ou de profissionais que, nos termos da lei que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, formulem consulta sobre matéria de interesse da categoria que representam; e

VI - instituições e intermediadores financeiros e de pagamento e intermediadores de serviços e de negócios, relacionados no art. 121-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista neste artigo ocorre a partir da ciência do credenciamento de ofício de que trata o art. 2°.

Art. 2º O credenciamento para utilização do DTe pelas pessoas relacionadas no art. 1º é realizado de ofício pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VI do art. 1º, o credenciamento de que trata o caput deve utilizar os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP ou em outras bases oficiais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2027.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 050, de 26.4.2018.

Flávio Martins Sodré da Mota

Secretário da Fazenda