Publicado no DOE - PR em 4 ago 2026
Estabelece as explorações agropecuárias sujeitas à subvenção econômica estadual ao prêmio de seguro rural, o percentual e valores máximos, por pessoa física ou jurídica, por cultura ou espécie animal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no exercício de atribuição prevista no art. 90, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná e art. 4º, caput, da Lei Est. nº 21.352, de 24 de janeiro de 2023 e com fundamento no art. 6º da Lei nº 16.166, de 7 de julho de 2009, no art. 7º, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto nº 3.375, de 13 de novembro de 2019, na Ata de 07 de fevereiro de 2025 do Comitê Gestor da subvenção ao Prêmio de Seguro Rural - PSR/PR e na Declaração de Disponibilidade Financeira nº 92, de 31 de outubro de 2024, que instruem os protocolados 17.139.427-9 e 22.814.312-0, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º São passíveis de subvenção econômica estadual ao prêmio de seguro rural, nas modalidades de seguro rural agrícola, pecuário, aquícola e florestas:
i. abacaxi;
ii. algodão;
iii. ameixa;
iv. arroz;
v. aveia;
vi. banana;
vii. batata;
viii. café;
ix. caqui
x. cebola;
xi. cevada de sequeiro;
xii. feijão 1ª e 2ª safra - sequeiro;
xiii. kiwi;
xiv. laranja;
xv. maçã;
xvi. mamão sequeiro;
xvii. maracujá sequeiro;
xviii. melancia;
xix. milho 1ª safra de sequeiro;
xx. milho 2ª safra de sequeiro;
xxi. nectarina
xxii. pera;
xxiii. pêssego;
xxiv. soja;
xxv. sorgo granífero;
xxvi. tangerina;
xxvii. tomate;
xxviii. trigo sequeiro;
xxix. uva;
II - a aquicultura e a pecuária.
Art. 2º Limitar em 20% (vinte por cento) o percentual máximo do valor do prêmio para a subvenção econômica estadual ao Prêmio de Seguro Rural.
Art. 3º Estabelecer o valor máximo da subvenção econômica estadual ao Prêmio de Seguro Rural, por CPF/CNPJ, de:
I - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por cultura ou espécie animal;
II - R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por ano civil.
Art. 4º A subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2025 conta com R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) em recursos financeiros previstos na dotação GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (FDE) - 2962, linha 3.3.90.45.02 - Subvenções Econômicas FDE, e para os exercícios seguintes obedecerá a disponibilidade financeira do FDE.
Parágrafo único. A liberação dos recursos para a subvenção seguirá as deliberações do Conselho de Investimento do FDE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de julho de 2026.
Natalino Avance de Souza,
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.