Revogação da resposta à consulta 1.227/1999
Revogação da resposta à consulta 1.227/1999
Relato
1. A Consulente, a qual realizava a atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE 45.30-7/03), indagou: (i) qual o tratamento tributário na saída de veículos sinistrados, inteiros ou em partes; e (ii) qual a redução da base de cálculo do ICMS.
Interpretação
2. Tendo em vista que o entendimento deste órgão consultivo relativamente às questões apresentadas na Resposta à Consulta Tributária 1.227/1999 foi objeto de reanálise na Resposta à Consulta Tributária 17.497M1/2026, de 19/03/2026, e considerando o tempo transcorrido e que a inscrição estadual do estabelecimento da Consulente encontra-se atualmente baixada, declaramos REVOGADA aquela resposta, datada de 06/12/1999, nos termos do artigo 521, inciso I, do RICMS/2000.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.