Emenda Constitucional Nº 143 DE 01/07/2026


 Publicado no DOE - AM em 2 jul 2026


Altera a Constituição do Estado do Amazonas quanto aos símbolos do Estado.


Gestor de Documentos Fiscais

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O artigo 11 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com modificação do caput e a inclusão dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

“Art. 11. São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão.

§ 1º A Bandeira Estadual, adotada pela Lei nº 1.513, de 14 de janeiro de 1982, deverá ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Municípios.

§ 2º Os novos Municípios que vierem a compor o Estado do Amazonas serão representados por estrelas no mesmo padrão das existentes, de modo a permitir a sua inclusão no retângulo azul da Bandeira Estadual.

§ 3º Serão suprimidas da Bandeira do Estado do Amazonas as estrelas correspondentes aos Municípios extintos, permanecendo a designada para representar o novo Município, resultante de fusão.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2026.

Deputado ADJUTO AFONSO

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC

3º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

Secretária-Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES

1º Secretário

Deputado CABO MACIEL

2º Secretário

Deputado JOÃO LUIZ

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral