Publicado no DOE - AM em 2 jul 2026
Altera a Constituição do Estado do Amazonas quanto aos símbolos do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O artigo 11 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com modificação do caput e a inclusão dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 11. São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão.
§ 1º A Bandeira Estadual, adotada pela Lei nº 1.513, de 14 de janeiro de 1982, deverá ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Municípios.
§ 2º Os novos Municípios que vierem a compor o Estado do Amazonas serão representados por estrelas no mesmo padrão das existentes, de modo a permitir a sua inclusão no retângulo azul da Bandeira Estadual.
§ 3º Serão suprimidas da Bandeira do Estado do Amazonas as estrelas correspondentes aos Municípios extintos, permanecendo a designada para representar o novo Município, resultante de fusão.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2026.
Deputado ADJUTO AFONSO
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral