Portaria SEFAZ Nº 272 DE 30/07/2026


 Publicado no DOE - SE em 5 ago 2026


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ N° 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.


Comercio Exterior

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
.................................................................................
ÁGUA COM GÁS EM LATA
... Ama 350 ml ...
03.008.00 Entre Rios 350 ml 2,00
... Minalba 310 ml ...
... ... ...
...............................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de julho de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Alberto Cruz Schetine

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício