Publicado no DOE - SE em 5 ago 2026
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ N° 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| ................................................................................. | ||
| ÁGUA COM GÁS EM LATA | ||
| ... | Ama 350 ml | ... |
| 03.008.00 | Entre Rios 350 ml | 2,00 |
| ... | Minalba 310 ml | ... |
| ... | ... | ... |
| ...............................................................................................................”(NR) | ||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de julho de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Alberto Cruz Schetine
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício