Portaria SF/SUREM Nº 51 DE 04/08/2026


 Publicado no DOM - São Paulo em 5 ago 2026


Altera a Portaria SF/SUREM Nº 77/2019, que reorganiza os procedimentos de análise e julgamento de impugnações de IPTU na Divisão de Julgamento (DIJUL), do Departamento de Tributação e Julgamento, e dá outras providências. 


Impostos e Alíquotas

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77, de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Apresentada impugnação, as unidades cadastrais deverão aguardar a finalização do contencioso administrativo para, então, realizar a análise, o processamento e a decisão sobre inscrições, alterações ou cancelamentos de dados do cadastro de imóveis relativos a lançamentos de IPTU do exercício impugnado.

§ 1º Quando, nas unidades de cadastro, houver pedido ou necessidade de alteração cadastral que implique cancelamento de notificação de lançamento do exercício impugnado, o respectivo expediente será retido na respectiva unidade e aguardará o encerramento do contencioso administrativo.

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§ 3º Quando a declaração de atualização cadastral tiver o mesmo conteúdo substancial da impugnação, a declaração de atualização cadastral poderá ser indeferida e arquivada de imediato, sem necessidade de sobrestamento. cabendo à DIJUL a análise do mérito da impugnação para os exercícios impugnados e os posteriores.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.