Decreto Nº 58399 DE 03/08/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 ago 2026


Altera o Decreto Rio Nº 54178/2024, que regulamenta os benefícios fiscais relacionados ao IPTU, à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e ao ITBI.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a natureza da Licença de Obras que caracteriza o termo inicial do prazo para a obtenção da Certidão de Habite-se ou de Aceitação de Obras pelos beneficiários do Programa Reviver Centro,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, II, do Decreto Rio nº 54.178, de 27 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º........................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

II - à emissão de certidão de Habite-se ou de Aceitação de Obras, conforme o caso, no prazo improrrogável de trinta e seis meses, a contar da emissão de licença, inclusive prorrogação, modificação ou sua renovação, conforme inciso I; e

.........................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2026; 462º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO CAVALIERE

Prefeito