Decreto Nº 1570 DE 03/08/2026


 Publicado no DOM - Rio Branco em 4 ago 2026


Institui a Ação Contrata + Rio Branco no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Branco, e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas;

Considerando o Decreto Municipal nº 400, de 2023, que regulamenta, no âmbito do Município de Rio Branco, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, e consolida normas sobre contratações públicas municipais;

Considerando a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Considerando a Lei nº 2.027, de 2013, que cria o Programa de Compras Municipalizadas com Incentivos à Indústria local, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Branco;

Considerando a Instrução Normativa Seges/MGI nº 52, de 2025, que cria o Contrata+Brasil, plataforma de negócios públicos integrante do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg);

Considerando o RBsei nº: 0108.007395/2026-27

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Branco, a Ação denominada “Contrata + Rio Branco”, com o objetivo de simplificar e desburocratizar as pequenas contratações públicas, bem como fomentar o desenvolvimento socioeconômico local.

Art. 2º As pequenas contratações no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Branco serão realizadas, preferencialmente, por meio da Ação “Contrata + Rio Branco”.

Parágrafo único. Consideram-se pequenas contratações, para os fins deste Decreto, aquelas cujo valor seja igual ou inferior ao limite previsto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 3º São objetivos da Ação “Contrata + Rio Branco”:

I – modernizar, desburocratizar e conferir celeridade às pequenas contratações municipais mediante procedimentos simplificados;

II – otimizar a eficiência administrativa nas contratações de serviços de pequeno porte e na aquisição de gêneros alimentícios e outros bens de consumo imediato, reduzindo o tempo de atendimento das demandas operacionais da Administração Municipal;

III – promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável local por meio do fomento ao empreendedorismo, à indústria de alimentos, ao comércio, à prestação de serviços e à agricultura familiar local;

IV – facilitar o acesso de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e agricultores familiares locais ao mercado de contratações públicas;

V – estimular a transição de trabalhadores autônomos da informalidade para o mercado formal, utilizando a oferta de oportunidades de prestação de serviços como vetor indutor de novos registros de Microempreendedores Individuais (MEI);

VI – ampliar a transparência e o controle social sobre as pequenas contratações públicas municipais.

Art. 4º As contratações realizadas no âmbito da Ação “Contrata + Rio Branco” serão operacionalizadas por meio da plataforma eletrônica Contrata+Brasil, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, bem como da regulamentação e dos editais publicados na referida plataforma.

Art. 5º Os bens e serviços passíveis de contratação por meio da Ação “Contrata + Rio Branco”, bem como as condições, exigências e os critérios de seleção dos fornecedores, serão aqueles estabelecidos nos editais e respectivos anexos publicados e disponíveis na plataforma Contrata+Brasil.

Art. 6º Poderão participar da Ação “Contrata + Rio Branco”:

I – Microempreendedores Individuais (MEI);

II – Microempresas (ME);

III – Empresas de Pequeno Porte (EPP);

IV – Sociedades Cooperativas;

V – Agricultores Familiares;

VI – demais pessoas jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos nos editais.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades contratantes, consignadas nos respectivos orçamentos anuais.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 03 de agosto de 2026, 138º da República, 124° do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.

(Assinado Digitalmente)

ALYSSON BESTENE LINS

Prefeito de Rio Branco