Publicado no DOE - SE em 4 ago 2026
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ N° 180/2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0180, de 27 de maio de 2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas:
“ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| CERVEJA | |
| … | |
| Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml | |
| … | ... |
| 1906 Reserva Especial La Milnueve 355 ml | ... |
| Amstel Ultra 330 ml | 4,73 |
| Antarctica Pilsen | ... |
| … | ... |
| ..............................................................................................................” (NR) | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Aracaju, 09 de julho de 2026, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Alberto Cruz Schetine
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício