Portaria SEDAP Nº 133 DE 03/08/2026


 Publicado no DOE - PB em 4 ago 2026


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para realização da Atualização Cadastral Obrigatória dos Rebanhos no Estado da Paraíba e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XV, do Decreto nº 7.532, de 24 de janeiro de 1978, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Portaria SEDAP nº 189/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração semestral de rebanhos das explorações pecuárias no âmbito do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que a atualização cadastral dos rebanhos constitui instrumento indispensável ao planejamento, à vigilância epidemiológica, à rastreabilidade animal e à execução das ações de Defesa Agropecuária no Estado;

CONSIDERANDO que os índices de atualização cadastral registrados até a presente data encontram-se abaixo do esperado, comprometendo a qualidade e a confiabilidade das informações constantes no Sistema de Defesa Agropecuária;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em oportunizar aos produtores rurais um prazo adicional para regularização de seus cadastros, evitando a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e ampliando a adesão à campanha de atualização cadastral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 14 de agosto de 2026, o prazo para realização da Atualização Cadastral Obrigatória dos Rebanhos de todas as explorações pecuárias do Estado da Paraíba, prevista na Portaria SEDAP nº 189/2024.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria tem como objetivo proporcionar aos produtores rurais uma última oportunidade para promover a regularização de seus cadastros junto ao Serviço Oficial de Defesa Agropecuária, contribuindo para a melhoria dos índices de atualização cadastral do Estado e evitando a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º possui caráter improrrogável, não sendo con- cedida nova extensão para a realização da Atualização Cadastral Obrigatória dos Rebanhos.

Art. 4º Encerrado o prazo previsto nesta Portaria, os produtores que deixarem de realizar a atualização cadastral estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, na Portaria SEDAP nº 189/2024 e demais normas aplicáveis.

Art. 5º A Gerência Executiva de Defesa Agropecuária - GEDA adotará as medidas necessárias à ampla divulgação desta Portaria e à orientação dos produtores rurais quanto ao novo prazo estabelecido.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa - PB, 03 de agosto de 2026.

ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR

Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca