Comunicado SAIF Nº 23 DE 03/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 4 ago 2026


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até agosto/2026.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até agosto/2026 nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2026
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 12% 60,944267 2024 Jan 12% 31,729212
Fev 12% 60,809740 Fev 12% 30,929012
Mar 12% 60,608660 Mar 12% 30,097338
Abr 12% 60,400875 Abr 12% 29,209905
Maio 12% 60,130549 Maio 12% 28,377463
Jun 12% 59,822770 Jun 12% 27,589126
Jul 12% 59,467154 Jul 12% 26,682004
Ago 12% 59,039202 Ago 12% 25,814492
Set 12% 58,597203 Set 12% 24,979335
Out 12% 58,111207 Out 12% 24,051377
Nov 12% 57,524458 Nov 12% 23,258387
Dez 12% 56,755375 Dez 12% 22,326956
2022 Jan 12% 56,023105 2025 Jan 12% 21,313755
Fev 12% 55,268064 Fev 12% 20,328433
Mar 12% 54,341010 Mar 12% 19,364403
Abr 12% 53,506689 Abr 12% 18,308523
Maio 12% 52,472097 Maio 12% 17,169747
Jun 12% 51,456781 Jun 12% 16,072696
Jul 12% 50,421939 Jul 12% 14,796963
Ago 12% 49,252578 Ago 12% 13,632807
Set 12% 48,180596 Set 12% 12,419814
Out 12% 47,159920 Out 12% 11,144081
Nov 12% 46,139244 Nov 12% 10,091378
Dez 12% 45,015929 Dez 12% 8,871449
2023 Jan 12% 43,892614 2026 Jan 12% 7,707293
Fev 12% 42,974473 Fev 12% 6,710271
Mar 12% 41,799800 Mar 12% 5,498217
Abr 12% 40,881659 Abr 12% 4,408159
Maio 12% 39,758344 Maio (*) 3,334724
Jun 12% 38,686362 Jun (*) 2,215220
Jul 12% 37,614380 Jul (*) 1,000000
Ago 12% 36,476884 Ago
Set 12% 35,503982 Set
Out 12% 34,506415 Out
Nov 12% 33,590427 Nov
Dez 12% 32,695902 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 03 de agosto de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais