Publicado no DOM - Fortaleza em 31 jul 2026
Estabelece as diretrizes do Sistema Tributário de Referência (STR) do Município de Fortaleza, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, a norma contida no art. 70, inc. X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, no art. 6º, inc. IX, do Regulamento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado pelo Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autorizam o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria.
CONSIDERANDO que o Sistema Tributário de Referência (STR) é uma estrutura que serve como base para a elaboração e aplicação de normas e leis tributárias e estabelece as principais diretrizes e princípios que regem a arrecadação de tributos, a distribuição de competências entre os entes federativos e as formas de cobrança de impostos, taxas e contribuições;
CONSIDERANDO a utilização da legislação tributária em vigor como ponto de referência dos princípios da legalidade tributária e da reserva legal, conforme disposto no art. 150, I da Constituição Federal de 1988, no artigo 97, I da Lei n° 5.172/1966, Código Tributário Nacional – CTN e no art. 13, I do Código Tributário do Município de Fortaleza – CTMF, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 14, que reforça a exigência de estimativa de renúncia e de comprovação de compatibilidade com as metas de resultado fiscal;
CONSIDERANDO, por fim, a importância do Sistema Tributário de Referência estabelecer padrões e critérios claros para a tributação, servindo como um guia que define as bases de cálculo, alíquotas e procedimentos para a arrecadação de tributos, proporcionando transparência e previsibilidade tanto para os contribuintes quanto para as autoridades fiscais, contribuindo ainda para a equidade e eficiência do sistema tributário;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece as diretrizes do Sistema Tributário de Referência (STR) do Município de Fortaleza, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Secretário Municipal das Finanças