Publicado no DOE - RS em 31 jul 2026
Exclui os incisos I e IV, e o § 1° do Art. 9° da Portaria FEPAM N° 344/2023, a qual estabelece critérios e procedimentos administrativos para licenciamento ambiental das atividades de transporte de produtos e/ou resíduos perigosos no Estado do RS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e no art. 15 do Decreto nº 51.761, de 26 de setembro de 2014, e Regimento Interno;
Considerando o art. 17° da LEI FEDERAL Nº 15.190/2025, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental;
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 13, de 23 de agosto de 20211 que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
Considerando que a PORTARIA CONJUNTA SEMA - FEPAM Nº 13, de 08 de novembro de 2019, é o instrumento que estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTE e de recolhimento da TCFA-RS.
Resolve:
Art. 1º Excluir os incisos I e IV, e o § 1º do Art. 9º da Portaria FEPAM Nº 344/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de julho de 2026.
Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente da FEPAM